Ingresso popular gratuito em eventos esportivos de qualquer natureza no Estado de Santa Catarina:
É um direito garantido pela lei 1161, promulgada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina em 30 de novembro de 1993, aos aposentados e pensionistas que sejam associados a uma associação representativa de ambas as categorias. Se você é aposentado ou pensionista associe-se à Asaprev Florianópolis para usufruir desse direito.
Lei 1161, de 30 de novembro de 1993, promulgada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina:
LEI PROMULGADA Nº 1.161, de 30 de novembro de 1993
Procedência - Dep Manoel Mota Natureza- PL 162/93 DO- 14.823 de 01/12/93 D.A 3.817de 01/12/93 Veto Total MG 435/93 Fonte-ALESC/Div. Documentação
O deputado Ivan Ranzolin, presidente da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 7º, do art. 54, da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
Dispõe sobre a outorga de gratuidade de ingresso nos eventos esportivos às categorias que menciona e adota outras providências.
Art. 1º Fica assegurada gratuidade de ingresso popular nos eventos esportivos de qualquer natureza às pessoas aposentadas e pensionistas regularmente filiadas a uma entidade representativa de ambas as categorias. Parágrafo único A carteira de identificação expedida pelas Associações de Aposentados e Pensionistas de Santa Catarina habilitará à fruição do benefício instituído pelo “caput”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de novembro de 1993.